Wednesday, August 12, 2015

Trabalho em espaços confinados

Saudações, visitantes!

Vocês sabem o que são espaços confinados? 
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência de oxigênio. Alguns exemplos de espaço confinado são tanques, vasos, esferas, torres silos, entre outros.

O que é necessário para que o trabalhador possa atuar nesses espaços e qual norma regulamentadora auxilia esses trabalhadores ?
Para que se possa ser realizado trabalho nesses espaços confinados é necessária uma autorização formal para a realização dos mesmos através da PET( Permissão de Entrada e Trabalho), que serve como guia de identificação dos riscos relacionados ao espaço confinado, dos equipamentos de proteção individual que deverão ser usados pelos trabalhadores e os recursos de emergência previstos para o caso de resgate e salvamento. Este documento deverá ser arquivado durante o período de 5 anos, e possuir um critério de rastreabilidade. A norma que cuida dessa área de atuação do trabalhador é a norma regulamentadora 33, a qual tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.

O vídeo a seguir ajudará a compreender melhor sobre os espaços confinados.


Thursday, July 30, 2015

FIQUE LIGADO! - NR-25 Resíduos Industriais


Caro leitor,
Você sabe o que realmente são RESÍDUOS INDUSTRIAIS?

Não?

Já pensou qual o cuidado e destino adequado a ser dado a este ''indivíduo''?

É pra isso que estamos aqui!

A NR-25 diz que são considerados como Resíduos Industriais:

''Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.''

Mediante as NRs - (Normas Regulamentadoras) a norma responsável pelo quesito é a NR-25, que trata dos seguintes temas:

  • Métodos e Programas de Redução de Produção de Resíduos Industriais.
  • Destino Adequado.
  • Medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle e liberação de resíduos líquidos, sólidos e gasosos mediante aprovação fiscal.
  • Disposições especiais para resíduos de alta toxidade, radioativos e de riscos biológicos.
Fonte: http://meioambiente.culturamix.com/desenvolvimento-sustentavel/as-industrias-e-o-meio-ambiente

Assista para mais informações: Vídeo Explicado sobre NR-25
Autor: Alexandre Sabino.
Fonte: YouTube.




Referência: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31B027B80131B4F9B2F25242/nr25.pdf > acesso em 30 de julho.



Por Clinton Santos


O Terror da Industria

   
Figura 1. Placa que indica a zona de exclusão. Fonte: Revista Galileu.

    A explosão de Chernobyl leva o título de pior acidente industrial e ambiental da história humana. Não é por menos que este evento pode ser intitulado de Terror da Industria, que o torna como uma referencia a não ser seguida.
    Ocorrido em 26 de abril de 1986, a explosão do reator 4 da usina nuclear provocou incêndio, explosões adicionais e derretimento nuclear. Grandes quantidades de partículas radioativas foram lançadas na atmosfera, que pode ser chamada de "chuva radioativa", e puderam ser detectadas na União Soviética, Europa Oriental, Escandinávia, Inglaterra e até no leste dos Estados Unidos . As chamas alcançaram mil metros de altura no céu da Ucrânia, o que caracteriza a magnitude do incêndio.
    Após o acidente, foi dada a largada para uma corrida contra o tempo. O objetivo era minimizar os efeitos da radioatividade. Com o esforço de 800 mil jovens soldados, mineiros, bombeiros e civis de todas as regiões da antiga URSS foi construído um sarcófago ao redor do reator que falhou, para desta forma evitar uma provável tragedia a nível mundial.
    Os Danos do acidente não foram poucos. 350 mil pessoas tiveram que deixar suas casas para fugirem da radiação, 31 morreram tentando conter o fogo e milhares foram diretamente afetadas pela nuvem radioativa. Pela ONU, mais de 9 mil pessoas morreram em consequência à exposição ao césio-137 e iodo-131, além do aumento dos casos de câncer de tireoide pela região.
    As causas do acidentes são contraditórias, mas em resumo acredita-se que foi uma soma de erros de projeto e que foram agravados exponencialmente por erros dos operadores.
    É possível lista uma serie de fatores que provocaram o desastre:
  1. Engenheiro chefe não qualificado
  2. Realização de teste de redução de potência indo contra os parâmetros de segurança dispostos no manuel do operador, que levou ao desastre do reator.
  3. Defeito significativo nas hastes de controle, que possuem como função principal diminuir a reação. Por erro de projeto, quando eram inseridas, nos primeiros segundos aumentavam a potência do reator , ao invés de diminuírem.
  4.  Violação de procedimentos pelos operadores.
  5. Muitos dos sistemas de proteção do reator estão desligados para à realização do teste.
  6. Remoção de 204 das 211 hastes de controle do núcleo do reator. O guia de segurança do reator, o RBMK-1000, proibia a operação com menos de 15 hastes.
    Após o acidente, houve um aumento nas preocupações sobre a segurança da indústria nuclear soviética e serviu como alerta para todo o mundo sobre os riscos de uma usina nuclear. Chernobyl se tornou uma referência a não ser seguida para evitar eventos similares no futuro. 


Figura 2. Reator após o desastre. Fonte: Wikipédia


Referências: 
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Acidente_nuclear_de_Chernobil> Acesso em 30 de jul de 2015.
<http://www.brasil.discovery.uol.com.br/noticias/o-desastre-de-chernobyl/> Acesso em 30 de jul de 2015.
<http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2015/04/desastre-nuclear-na-usina-de-chernobyl-completa-29-anos.html> Acesso em 30 de jul de 2015.
 



NR 10, COMO SE LIGAR NA ELETRICIDADE



De acordo com esta norma, as instalações elétricas devem estar dentro de alguns padrões que garantam a integridade do trabalhador nas fases de geração, transmissão, distribuição, e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações e quaisquer ofícios realizados nas suas proximidades.  Desta forma, evitam-se não somente acidentes catastróficos, como também ajuda a evitar prejuízos no local do serviço. É necessário prever e adotar medidas de proteção coletiva como fácil acesso a uma possível desenergização, isolamento de partes que possam estar sob tensão, utilização de barreiras e obstáculos para impedir uma possível negligência do trabalhador, sinalizações que informem todos os riscos presentes na instalação e bloqueio do religamento automático. Pequenos descuidos podem ter consequências desastrosas, e o vídeo a seguir é um exemplo da importância de se seguir as normas de segurança sempre.

A saúde do trabalhador é a maior prioridade em qualquer serviço e para se executar um trabalho da forma mais segura possível, deve-se não só atentar-se para as normas de segurança, como também para o comportamento de cada integrante de trabalho, pois a negligência e a mesmice são os principais responsáveis por grande parte dos acidentes.








Friday, July 24, 2015

NR-04. SESMT, faz ideia do que seja ?

Saudações visitantes !

Em uma das postagens anteriores a SESMT foi citada, porém pouco foi dito e nada mais justo do que uma postagem exclusivamente para esse serviço de tanta importância no ramo de segurança e no trabalho. Mas pode ficar tranquilo caro leitor, tudo que lhe é necessário saber sobre a SESMT você verá nesta postagem. Então, vamos começar! 

"Qual a definição de SESMT e qual seu objetivo? "

Bom, como ja foi citado na postagem anterior em que falamos sobre CIPA esta sigla significa "Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho" e nada mais é que uma equipe de profissionais de saúde responsáveis por proteger a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores dentro de uma empresa. O SESMT tem a função de informar aos trabalhadores da empresa sobre as novas doenças que possam surgir, e também esclarecer qualquer dúvida sobre as doenças já existentes, além de evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.

"Quem integra o SESMT ? "


Segundo a NR 4.4.2 temos esses componentes:
– Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada á saúde do trabalhador.O médico do trabalho deve dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia.
– Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
– Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho. Possui a mesma carga horária de trabalho que o médico do trabalho.
– Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85. Possui uma carga horária de trabalho de 8h por dia.
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.Possui uma carga horária de trabalho de 8h por dia.
"Me fale mais sobre o SESMT "
Existe um dimensionamento dos serviços promovidos pela SESMT e dependerá de alguns fatores como: a gradação do risco de acordo com o Quadro I da NR 04  e o número total de empregados do estabelecimento de acordo com o Quadro II da NR 04.

E pra finalizar um vídeo curto falando as principais informações sobre o SESMT.




Thursday, July 23, 2015

NR - 12 Segurança em Equipamentos e Máquinas - (Cuidados com Torno Mecânico)


      Esta matéria é específica e visa exemplificar cuidados básicos, e padrões de segurança para com o Torno Mecânico.

      De modo geral, o Torno Mecânico é uma máquina rotativa cuja função básica é executar o processo de  fabricação conhecido como usinagem, este processo de fabricação é largamente empregado na industria metal-mecânica.

                   Fonte: http://www.sempreperfeito.com/torno-mecanico-muitas-utilidades.html

Seu princípio de funcionamento se baseia na rotação da peça a ser usinada de modo que uma ''lâmina'' remova a quantidade de material necessária, para isto, o operador comando inúmeros acionamentos, a exemplo de: Ajuste de velocidade, avanço, recuo e etc.

Segundo as normas de segurança brasileira (NR) diz que: ''o risco deve ser evitado e isolado de modo a isentar o tralhador de qualquer possibilidade de dano a sua saúde e integridade''. Com isto, o torno mecânico deve possuir a adequação estrutural e funcional a NR-12, a partir daí podemos citar:


  • Enclausuramento dos elementos de transmissão de força.
  • Enclausuramento da placa universal.
  • Aterramento elétrico conforme NR-10.
  • Travamento do painel elétrico.
  • Plaquetas de sinalização e advertência.
  • Integridade geral do equipamento.    

Além das considerações de segurança com relação equipamento existe também a necessidade de atenuar os riscos caso não seja possível elimina-lo completamente, que é através do EPI - (Equipamentos de Proteção Individual), neste caso temos alguns EPIs indispensáveis a esta operação, são eles:


  • Óculos com proteção lateral.
    Fonte: http://www.solucoesindustriais.com.br/empresa/seguranca/az-seg-equipamentos-de-seguranca/produtos/seguranca-e-protecao/oculos-sobrepor
  • Botas de proteção certificada.
    Fonte: http://www.mabore.com.br/botina-nobuck-marron-s-bico-n43-bracol-4758/p
  • Protetor auricular tipo plug.
    Fonte: http://www.luthersst.com.br/v2/index.php/loja-virtual/protecao-auditiva/protetor-auricular-detail
Vale ressaltar os cuidados práticos que são: Não utilizar em hipótese alguma, adornos, luvas, cintos, roupas de comprimentos excessivos, sob pena de enganchar em alguma parte rotativa e ocasionar em um acidente. Seguindo esses cuidados você poderá desempenhar perfeitamente sua função sem comprometer sua segurança!

''Cuide-se, segurança em primeiro lugar!''





Por Clinton da Silva Santos




Proteção contra incêndios é necessário?

Caro visitante,
você já deve ter parado para se perguntar se é necessário todo aquele equipamento de proteção para incêndio, mas para seu conhecimento a proteção contra incêndios é uma das normas regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho como descrito no artigo da norma dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização. Todo os locais para que possa haver trabalho tem que possuir os seguintes itens :

a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

O vídeo abaixo dá algumas dicas e explica um pouco da proteção de incêndio:

Depois de todo esse conteúdo ainda continua pensando se era necessário o equipamento?
Pois como presente no anexo da norma existe muitas regras que devem ser obedecidas para obter o melhor sistema de proteção contra incêndio, como por exemplo as portas de emergência tem que abrir para o lado da saída, ou extintores de vários tipos para que seja utilizado da forma mais adequada de acordo com o combustível. É pelo que vejo é muito importante todo aquele equipamento, pois sem ele quando ocorrer uma situação de perigo, logo pode obter  o controle.

Uma simples sinalização pode salvar vidas!

Caros Visitantes,

     A sinalização no ambiente de trabalho é de extrema importância, pois funciona como um fator de prevenção de possíveis acidentes e orientação, ou seja, tem um papel fundamentalmente informativo. É o tipo de informação que vale vidas, por isso é essencial que qualquer ambiente propenso a perigos esteja devidamente sinalizado.
  Esse tipo de informação, que geralmente é visual, deve seguir um padrão no afã de um entendimento generalizado. Senhores(as) visitantes, vocês tem a opção de assistir um vídeo pra um entendimento satisfatório de sinalização.



Trabalhando no alto? O que devemos saber?

     Prezados visitantes!! 

     O trabalho em altura é uma atividade que ocorre acima de 2 m de altura. A NR-35 tem como 
objetivo o planejamento, a organização e a execução de tarefas de uma forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

                                           Fonte:(http://tst1.webnode.com.br/news/trabalho-em-altura/)

    No trabalho em altura a grande prioridade seria evitar uma possível queda do trabalhador, para evitar problemas ocupacionais ou um acidente fatal onde acarretaria em prejuízos como processos ou indenizações. Para que o trabalho de altura seja efetuado, é necessário  que ocorra uma análise de risco para analisar além dos risco inerentes do trabalho em altura, considerar também:
  •  O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  • O isolamento e estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • As condições meteorológicas adversas;
  • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • O risco de queda de materiais e ferramentas;
  • O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
  • As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  • A necessidade de sistema de comunicação.
        Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho, que deve ser emitida e aprovada pelo responsável, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

Sobre o EPI:
  •     O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, o qual deve ser estabelecido pela Análise de Risco;
  • ·  O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda;
  • · O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
       Imagens dos principais EPI's do trabalho em altura:


   

Tuesday, July 21, 2015

O senhor(a) sabe o que é uma CIPA?

   
     Caro trabalhador, saiba que todo estabelecimento ou local de obra deve conter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é composta principalmente por empregados e por representantes dos empregadores. 

     "Tá certo, mas qual o objetivo da CIPA?"
     
     O objetivo da CIPA, amigo, é a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Isto é feito através de observações e relatos sobre as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitações de medidas que eliminem ou reduzam os riscos e orientar os demais colegas de trabalho sobre como evitar futuros acidentes. 

     "Mas este não é o mesmo objetivo da SESMT?"

     A diferença está nos membros que constituem cada um. A CIPA é constituída basicamente por empregados leigos em prevenção de acidentes, enquanto o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho.  
    
     Conhecer seus direitos e deveres dentro da empresa é dever de todo trabalhador, isso inclui o conhecimento da CIPA e sua importância na vida do operante e de terceiros.

     E você, já participou ou participa da CIPA de sua empresa? Por favor, compartilhe conosco!

Referências: 
<http://portal.mte.gov.br/delegacias/pr/cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-nr-5.htm> Acesso em 21 jul. 2015.
<http://www.pucgoias.edu.br/ucg/cipa/home/secao.asp?id_secao=1226&id_unidade=1> Acesso em 21 jul. 2015.

Equipamentos de segurança

       Acidentes e mortes no trabalho são noticiadas todos os dias nos telejornais, muitas delas ocorrem de um jeito que poderiam ser prevenidas de tal forma que nunca ocorressem, seja de um trabalhador que sobe em uma torre para sua manutenção ou entra em uma área onde há um gás nocivo para sua saúde. Por isso que existe os EPIs (equipamentos de proteção individual) que servem para proteger a saúde do trabalhador.


Figura1. EPI's

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Para esses equipamentos de proteção há a norma regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual, a qual determina que as empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, em perfeito estado de conservação e funcionamento, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, sendo assim o EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada. Todo o equipamento, de fabricação nacional ou importado, deve ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego, e só assim ele poderá ser posto à venda ou utilizado, e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, solicitar a emissão do CA e também a renovação da mesma quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente, se responsabilizar pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA, entre outros deveres, existindo para esse fim todo um processo administrativo. A norma determina que cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir sempre o seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, comunicar ao MTE, órgão regional que fiscaliza e orienta quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, qualquer irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador. Enquanto ao empregado cabe utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


          Agora me responda uma pergunta, por que devo usar EPI'S? Essa pergunta é feita todos os dias, todas as horas, todos os minutos, sempre. Definir motivos para usá-los é muito fácil. Os EPIs são fundamentais para proteger a saúde e integridade física do trabalhador, porém, mesmo com toda proteção oferecida muitas vezes o trabalhador não quer usá-los, ocasionando acidentes ou até mortes que trazem tanto prejuízo para sua empresa quanto para suas famílias. Alguns trabalhadores apenas os usam de forma a evitar receber reclamação de seus superiores, enquanto o trabalhador inteligente sabe a importância do uso, a qual tem o objetivo de preservar sua saúde. Você trabalhador lembre-se que o incomodo causado pelo EPI é passageiro, mas as sequelas de um acidente ou doença causados pela falta de uso do mesmo, podem não ser.

Alguns até se perguntam: "mas os EPIs não seriam desnecessários se as máquinas fossem mais seguras?". Não. Ainda que as máquinas sejam feitas com o maior grau de perfeição e os funcionários trabalhem com excelência, o grau de risco ainda existe. Pra isso, temos que sempre prevenir danos desnecessários ao trabalhador, independente de que a culpa seja da máquina ou do funcionário.

Atividades Insalubres

Alô, visitantes do Blog!

Hoje iremos mencionar uma atividade que é bem pouco mencionada, mas está presente no contexto do labor diário. Envolve o nosso exercício como profissionais, e assim como antes dito, nossa segurança.

Estamos mencionando sobre as supostas atividades insalubres são, de acordo com a própria norma que a controla (NR-15), são operações que estão "acima do limite de tolerância previstos". Atualmente, os limites envolvem:







Além disso, atividades podem ser caracterizadas como insalubres através da inspeção do local de trabalho, envolvendo radiaçãovibraçõesfrio e umidade
Os limites de tolerância indicam que é uma atividade insalubre, que "não contribui ou prejudica a saúde" (Dicio, 2015). Assim sendo, como consta na norma, os trabalhadores que se encaixem na descrição de uma atividade insalubre tem direito a um valor adicional sobre o salário mínimo, a depender do grau de insalubridade que é presente no seu ofício.

Por que isso é importante? Porque por vezes, os trabalhadores esquecem dos riscos que o trabalho pode trazer à sua saúde. No caso de danos a longo prazo, isso é clássico; trabalhadores ignoram medidas de segurança e recomendações, e desenvolvem lesões físicas e mentais dada a sua atividade. Os exemplos mais clássicos envolvem atividades em ambientes muito altos (envolvendo o primeiro anexo desta postagem) e solda. Em ambos os ambientes, seja por negligência ou por desconhecimento, não são raros os casos de degeneração do sistema auditivo e visual (respectivamente) do trabalhador, que nega os aparatos de proteção e tempo máximo de estadia.

Mas por que não nos tocamos? Será que somos negligentes, ou simplesmente não temos informação? O que acham? Postem nos comentários!

Referências: 
DICIO. Insalubre. 2015. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/insalubre/>. Acesso em: 20 jul. 2015.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 15. Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-15-1.htm>. Acesso em: 20 jul. 2015.

Atividades Perigosas

Olá, visitantes do blog!


Hoje daremos continuidade à postagem anterior sobre Atividades Insalubres.

    Recapitulando: são funções que podem causar danos mentais e físicos à saúde do trabalhador que as executa. No enfoque da postagem anterior, mencionamos sobre a Norma Regulamentadora 15, um documento desenvolvido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que envolve as diretrizes a serem tomadas para os casos classificados como nocivas.


Afinal, existe uma outra classificação: Atividades Perigosas.

Atividades perigosas são aquelas que envolvem, especificamente:


- Trabalho com explosivos;

- Trabalho com inflamáveis;

- Trabalho com exposição a roubos/outras espécies de violência física;

- Trabalho com energia elétrica;

- Trabalho em motocicletas;

- Trabalho com radiações ionizantes.


    Trabalhadores que sejam incumbido em um ou mais destes ramos de ofício tem direito a 30% extra do salário base (sem acréscimos).


    Para o caso específico de transporte, é apenas considerado perigoso o transporte de líquidos inflamáveis acima de 200L enquanto pra gases liquefeitos equivale a 135kg.


    No caso, operações perigosas requerem cuidado, mais do que nunca, na execução do ofício, independente de qual seja. Isso se deve ao fato de uma operação perigosa não só criar riscos MUITO maiores do que as atividades insalubres, podendo levar a fatalidades em números assombrosos. A falta de cautela em um procedimento importante, porém muito perigoso, é mortal.


    Isso nos leva, às vezes, a pensar na necessidade de vidas humanas para estas atividades. Por mais que um humano não possa ser substituído, poderíamos tentar automatizar todos os processos e eliminar a necessidade de vida humana nos processos. Por que não?


O que acham? Postem nos comentários!


Referências:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras. Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 20 jul. 2015.

Saturday, July 18, 2015

Por Que Sempre Cautela?

Olá, visitantes!


    Sempre que vamos executar um trabalho pela primeira vez, tomamos bastante cuidado com nossas atitudes, medindo cada um de nossos passos para realizar o nosso labor. Mas à medida que o mesmo entra na rotina, é desmotivador (ou até mesmo difícil) conseguir manter esta cultura de cautela. Isso nos leva ao desleixo e ao descuidado, consequentemente gerando situações de risco para nós e aos próximos, realizando o seu labor.


    Foi o caso em Vila Viçosa, no qual um operário morreu em uma pedreira. Detalhes ainda não foram completamente divulgados pela imprensa lusitana, dado que a organização ainda averigua os casos (manteremos nossos leitores informados sobre o progresso dessa notícia). Mas podemos discutir as mais diversas razões que podem ter acarretado este acidente.


    Em primeiro ponto, por que acidentes ocorrem?

    Um acidente nada mais é que uma inconformidade com o procedimento; ele só é possível caso alguém (ou algo) realize algo que não seja padrão na sua atividade laboral. No caso luso, podemos citar a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) como a organização responsável por verificar as condições de trabalho e os riscos nos quais os trabalhadores serão envolvidos.

    Aqui, no Brasil, é executada uma tarefa chamada AR (Análise de Risco), com as mesmas funções da autoridade portuguesa. Com estas informações, são delineados parâmetros de segurança e cautela que os empregados tem que constantemente seguir, a fim de reduzir ao máximo "riscos à integridade física e mental dos trabalhadores".


    Como essas inconformidades acontecem?

    Com o simples descuidado dos empregados, ou até mesmo do empregador. No primeiro caso, os funcionários, acostumados com seu trabalho, acham desnecessário medidas de proteção essenciais, como uso de capacetes ou equipamentos de emergência. O segundo se caracteriza como um predecessor do primeiro, uma vez que o contratante pode não disciplinar seus proletários à importância e utilização de equipamentos e procedimentos.

    O descaso, porém, é algo que é bem notado entre brasileiros. Subjugar as medidas de segurança designadas para as atividades pode levar a resultados catastróficos, quanto os mostrados na notícia.


    Para isso existem as normas regulamentadoras: documentos com o objetivo de normatizar os procedimentos trabalhistas. Discutiremos sobre eles na próxima postagem.


Até a próxima!

Thursday, July 16, 2015

Apresentação

Bem vindos, visitantes do blog!

Gostaríamos de apresentar o nosso blog a vocês. Nós somos alunos de graduação em Engenharia Mecânica da instituição Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, e criamos o site a pedido de nosso professor de Higiene e Segurança do Trabalho, Silvio Roberto.


  • No que consiste essa página?
Esta página tem como objetivo reunir, informar e conscientizar seus leitores acerca da importância de assuntos que são pouco relevados pela população, como as medidas, normas e regras de segurança e limpeza em um ambiente de labor.

  • Quem fez este site?
Este site foi criado a partir da plataforma Google, por nossa equipe de membros na sala de aula. Somos:

  1. Caiowam Leal;
  2. Clinton Santos;
  3. Daniel Imperial
  4. George Hayne;
  5. Guilherme Novaes;
  6. João Gabriel de Andrade;
  7. Rafael Jacobsen;
  8. Renê Santos.
  • Com que frequência vocês postam conteúdo?
Estaremos postando conteúdo diário, no qual cada membro irá se identificar e discorrerá sobre o assunto em pauta para o dia. Hoje será um dia não-ordinário, no qual teremos duas postagens (sendo esta de apresentação a primeira).

Isso é tudo, leitores. Caso tenham alguma dúvida, comentem abaixo! Responderemos prontamente. Fiquem seguros!