Thursday, July 23, 2015

Trabalhando no alto? O que devemos saber?

     Prezados visitantes!! 

     O trabalho em altura é uma atividade que ocorre acima de 2 m de altura. A NR-35 tem como 
objetivo o planejamento, a organização e a execução de tarefas de uma forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

                                           Fonte:(http://tst1.webnode.com.br/news/trabalho-em-altura/)

    No trabalho em altura a grande prioridade seria evitar uma possível queda do trabalhador, para evitar problemas ocupacionais ou um acidente fatal onde acarretaria em prejuízos como processos ou indenizações. Para que o trabalho de altura seja efetuado, é necessário  que ocorra uma análise de risco para analisar além dos risco inerentes do trabalho em altura, considerar também:
  •  O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  • O isolamento e estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • As condições meteorológicas adversas;
  • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • O risco de queda de materiais e ferramentas;
  • O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
  • As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  • A necessidade de sistema de comunicação.
        Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho, que deve ser emitida e aprovada pelo responsável, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

Sobre o EPI:
  •     O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, o qual deve ser estabelecido pela Análise de Risco;
  • ·  O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda;
  • · O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
       Imagens dos principais EPI's do trabalho em altura:


   

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