Caro leitor,
Você sabe o que realmente são RESÍDUOS INDUSTRIAIS?
Não?
Já pensou qual o cuidado e destino adequado a ser dado a este ''indivíduo''?
É pra isso que estamos aqui!
A NR-25 diz que são considerados como Resíduos Industriais:
''Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.''
Mediante as NRs - (Normas Regulamentadoras) a norma responsável pelo quesito é a NR-25, que trata dos seguintes temas:
- Métodos e Programas de Redução de Produção de Resíduos Industriais.
- Destino Adequado.
- Medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle e liberação de resíduos líquidos, sólidos e gasosos mediante aprovação fiscal.
- Disposições especiais para resíduos de alta toxidade, radioativos e de riscos biológicos.
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| Fonte: http://meioambiente.culturamix.com/desenvolvimento-sustentavel/as-industrias-e-o-meio-ambiente |
Assista para mais informações: Vídeo Explicado sobre NR-25
Autor: Alexandre Sabino.
Fonte: YouTube.
Referência: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31B027B80131B4F9B2F25242/nr25.pdf > acesso em 30 de julho.
Por Clinton Santos

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