Caro trabalhador, saiba que todo estabelecimento ou local de obra deve conter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é composta principalmente por empregados e por representantes dos empregadores.
"Tá certo, mas qual o objetivo da CIPA?"
O objetivo da CIPA, amigo, é a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Isto é feito através de observações e relatos sobre as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitações de medidas que eliminem ou reduzam os riscos e orientar os demais colegas de trabalho sobre como evitar futuros acidentes.
"Mas este não é o mesmo objetivo da SESMT?"
A diferença está nos membros que constituem cada um. A CIPA é constituída basicamente por empregados leigos em prevenção de acidentes, enquanto o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho.
Conhecer seus direitos e deveres dentro da empresa é dever de todo trabalhador, isso inclui o conhecimento da CIPA e sua importância na vida do operante e de terceiros.
E você, já participou ou participa da CIPA de sua empresa? Por favor, compartilhe conosco!
Referências:
<http://portal.mte.gov.br/delegacias/pr/cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-nr-5.htm> Acesso em 21 jul. 2015.
<http://www.pucgoias.edu.br/ucg/cipa/home/secao.asp?id_secao=1226&id_unidade=1> Acesso em 21 jul. 2015.
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