Tuesday, July 21, 2015

Atividades Insalubres

Alô, visitantes do Blog!

Hoje iremos mencionar uma atividade que é bem pouco mencionada, mas está presente no contexto do labor diário. Envolve o nosso exercício como profissionais, e assim como antes dito, nossa segurança.

Estamos mencionando sobre as supostas atividades insalubres são, de acordo com a própria norma que a controla (NR-15), são operações que estão "acima do limite de tolerância previstos". Atualmente, os limites envolvem:







Além disso, atividades podem ser caracterizadas como insalubres através da inspeção do local de trabalho, envolvendo radiaçãovibraçõesfrio e umidade
Os limites de tolerância indicam que é uma atividade insalubre, que "não contribui ou prejudica a saúde" (Dicio, 2015). Assim sendo, como consta na norma, os trabalhadores que se encaixem na descrição de uma atividade insalubre tem direito a um valor adicional sobre o salário mínimo, a depender do grau de insalubridade que é presente no seu ofício.

Por que isso é importante? Porque por vezes, os trabalhadores esquecem dos riscos que o trabalho pode trazer à sua saúde. No caso de danos a longo prazo, isso é clássico; trabalhadores ignoram medidas de segurança e recomendações, e desenvolvem lesões físicas e mentais dada a sua atividade. Os exemplos mais clássicos envolvem atividades em ambientes muito altos (envolvendo o primeiro anexo desta postagem) e solda. Em ambos os ambientes, seja por negligência ou por desconhecimento, não são raros os casos de degeneração do sistema auditivo e visual (respectivamente) do trabalhador, que nega os aparatos de proteção e tempo máximo de estadia.

Mas por que não nos tocamos? Será que somos negligentes, ou simplesmente não temos informação? O que acham? Postem nos comentários!

Referências: 
DICIO. Insalubre. 2015. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/insalubre/>. Acesso em: 20 jul. 2015.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 15. Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-15-1.htm>. Acesso em: 20 jul. 2015.

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