Tuesday, July 21, 2015

Atividades Perigosas

Olá, visitantes do blog!


Hoje daremos continuidade à postagem anterior sobre Atividades Insalubres.

    Recapitulando: são funções que podem causar danos mentais e físicos à saúde do trabalhador que as executa. No enfoque da postagem anterior, mencionamos sobre a Norma Regulamentadora 15, um documento desenvolvido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que envolve as diretrizes a serem tomadas para os casos classificados como nocivas.


Afinal, existe uma outra classificação: Atividades Perigosas.

Atividades perigosas são aquelas que envolvem, especificamente:


- Trabalho com explosivos;

- Trabalho com inflamáveis;

- Trabalho com exposição a roubos/outras espécies de violência física;

- Trabalho com energia elétrica;

- Trabalho em motocicletas;

- Trabalho com radiações ionizantes.


    Trabalhadores que sejam incumbido em um ou mais destes ramos de ofício tem direito a 30% extra do salário base (sem acréscimos).


    Para o caso específico de transporte, é apenas considerado perigoso o transporte de líquidos inflamáveis acima de 200L enquanto pra gases liquefeitos equivale a 135kg.


    No caso, operações perigosas requerem cuidado, mais do que nunca, na execução do ofício, independente de qual seja. Isso se deve ao fato de uma operação perigosa não só criar riscos MUITO maiores do que as atividades insalubres, podendo levar a fatalidades em números assombrosos. A falta de cautela em um procedimento importante, porém muito perigoso, é mortal.


    Isso nos leva, às vezes, a pensar na necessidade de vidas humanas para estas atividades. Por mais que um humano não possa ser substituído, poderíamos tentar automatizar todos os processos e eliminar a necessidade de vida humana nos processos. Por que não?


O que acham? Postem nos comentários!


Referências:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras. Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 20 jul. 2015.

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