Acidentes e mortes no trabalho são noticiadas todos os dias nos telejornais, muitas delas ocorrem de um jeito que poderiam ser prevenidas de tal forma que nunca ocorressem, seja de um trabalhador que sobe em uma torre para sua manutenção ou entra em uma área onde há um gás nocivo para sua saúde. Por isso que existe os EPIs (equipamentos de proteção individual) que servem para proteger a saúde do trabalhador.
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| Figura1. EPI's |
Considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Para esses equipamentos de proteção há a norma regulamentadora
06 – Equipamento de Proteção Individual, a qual determina que as empresas são
obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual,
em
perfeito estado de conservação e funcionamento, destinados a
proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, sendo assim o EPI deve
ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada. Todo o
equipamento, de fabricação nacional ou importado, deve ter o Certificado de
Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego, e só assim ele poderá ser
posto à venda ou utilizado, e a empresa que importa EPIs também deverá ser
registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, solicitar a
emissão do CA e também a renovação da mesma quando vencido o prazo de validade
estipulado pelo órgão nacional competente, se responsabilizar pela manutenção
da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA, entre
outros deveres, existindo para esse fim todo um processo administrativo. A
norma determina que cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada
atividade, exigir sempre o seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado
pelo órgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica, comunicar ao MTE, órgão regional que
fiscaliza e orienta quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, qualquer
irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
Enquanto ao empregado cabe utilizá-lo apenas para a finalidade a que se
destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
Agora me responda uma pergunta, por que devo usar EPI'S? Essa pergunta é feita todos os dias, todas as horas, todos os minutos, sempre. Definir motivos para usá-los é muito fácil. Os EPIs são fundamentais para proteger a saúde e integridade física do trabalhador, porém, mesmo com toda proteção oferecida muitas vezes o trabalhador não quer usá-los, ocasionando acidentes ou até mortes que trazem tanto prejuízo para sua empresa quanto para suas famílias. Alguns trabalhadores apenas os usam de forma a evitar receber reclamação de seus superiores, enquanto o trabalhador inteligente sabe a importância do uso, a qual tem o objetivo de preservar sua saúde. Você trabalhador lembre-se que o incomodo causado pelo EPI é passageiro, mas as sequelas de um acidente ou doença causados pela falta de uso do mesmo, podem não ser.
Alguns até se perguntam: "mas os EPIs não seriam desnecessários se as máquinas fossem mais seguras?". Não. Ainda que as máquinas sejam feitas com o maior grau de perfeição e os funcionários trabalhem com excelência, o grau de risco ainda existe. Pra isso, temos que sempre prevenir danos desnecessários ao trabalhador, independente de que a culpa seja da máquina ou do funcionário.